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Notícias Publicado em 29 de Novembro de 2005 - 12:40
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Notícias Publicado em 13 de Maio de 2004 - 08:59
Continuam no STJ debates sobre Direito de Família Contemporâneo
Em seguida, o promotor de Justiça José Brito Júnior, do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, fala sobre A constitucionalização do Direito de Família.
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Notícias Publicado em 10 de Março de 2004 - 16:47
TST condecora deputado Marcos de Jesus e presidente da TV Record
O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Francisco Fausto, entregou hoje (10) ao deputado Marcos de Jesus (PL/PE), ao presidente da Rede Record, Dennis Munhoz.
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Doutrina » Civil Publicado em 16 de Janeiro de 2020 - 13:10
O Emprego do Testamento Vital no Ordenamento Jurídico

O testamento no ordenamento jurídico brasileiro não possui uma delimitação conceitual precisa, cabendo ao art. 1.857 do Código Civil suprir essa lacuna. Infere-se do mencionado artigo que todo indivíduo pode dispor da totalidade ou parte de seus bens mediante o testamento, definindo sua destinação após a abertura da sucessão. Nessa vereda, atribui-se ao testamento a qualificação de ato jurídico unilateral, personalíssimo, indelegável, revogável, gratuito, causa mortis e formal. Insta salientar que a unilateralidade imputada advém da vontade autônoma do testador, haja vista que deve ser a única preponderante a produção de efeitos jurídicos. Diante disso, emerge a figura do testamento vital caracterizado pela declaração de vontade do agente em relação aos cuidados e tratamentos médicos que deseja receber quando não estiver em condições de exprimir seu querer, de forma livre e autônoma. Nessa esteira, diante do testamento previsto no Código Civil Brasileiro e o testamento vital, destaca-se a principal diferença que é o momento da produção dos seus efeitos, vez que o primeiro produz efeitos post mortem, já o segundo, com o testador ainda em vida. Assim, a presente pesquisa justifica-se mediante a ausência de disposição legal em âmbito nacional quanto o assunto orquestrado, considerando que há disposição legal apenas em Resolução do Conselho Federal de Medicina. Nesta senda, o objetivo principal é abordar sobre a utilização do testamento vital no atual contexto jurídico brasileiro. Para atender ao objetivo visado, a metodologia empregada foi a revisão de literatura, com base em materiais como artigos científicos, ensaios, doutrinas, entre outros materiais relacionados ao tema. Portanto, o testamento vital não possui um molde preestabelecido, devendo ser anexado ao prontuário do paciente quando houver. Ante a ausência, o paciente poderá informar para que conste no próprio prontuário e assinada pelo testador, sendo essa outra forma de fazê-lo, além da forma equiparada.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 09 de Setembro de 2010 - 11:15
HC. Organização criminosa. Tortura. Corrupção. Extorsão. Peculato.

Interceptação telefônica deferida pelo prazo de trinta dias consecutivos. Integrantes da quadrilha são, em grande parte, policiais civis.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 09 de Abril de 2010 - 01:00
Processo civil. Administrativo. Execução contra a fazenda pública. Omissão. Inexistência. Contrato administrativo.

Prestação contratual. Certidão
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Notícias Publicado em 03 de Setembro de 2007 - 01:00
O interrogatório por videoconferência
Rômulo de Andrade Moreira, Promotor de Justiça e Coordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias Criminais do Ministério Público do Estado da Bahia. Ex-Assessor Especial do Procurador-Geral de Justiça e ex-Procurador da Fazenda Estadual. Professor de Direito Processual Penal da Universidade Salvador-UNIFACS na graduação e na pós-graduação. Pós-graduado, lato sensu, pela Universidade de Salamanca/Espanha (Direito Processual Penal). Especialista em Processo pela UNIFACS (Curso coordenado pelo Professor Calmon de Passos). Coordenador do Curso de Especialização em Direito Penal e Processual Penal da UNIFACS. Membro da Association Internationale de Droit Penal, do Instituto Brasileiro de Direito Processual e da Associação Brasileira de Professores de Ciências Penais - ABPCP. Associado ao Instituto Brasileiro de Ciências Criminais - IBCCrim e ao Movimento Ministério Público Democrático. Autor das obras "Direito Processual Penal", Salvador: JusPodivm, 2007; "Juizados Especiais Criminais", Salvador: JusPodivm, 2007 e "Estudos de Direito Processual Penal", São Paulo: BH Editora, 2006. Professor convidado dos cursos de pós-graduação da Universidade Federal da Bahia, da Faculdade Jorge Amado e do Curso JusPodivm.
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Doutrina » Previdenciário Publicado em 04 de Agosto de 2004 - 01:00
Uso e Abuso da Antecipação de Tutela em Matéria Previdenciária

Alan Pereira de Araújo
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Notícias Publicado em 20 de Agosto de 2024 - 09:58
CFOAB aprova protocolo pioneiro para julgamento ético-disciplinar com perspectiva de gênero e raça
CFOAB aprova protocolo inovador para garantir julgamentos ético-disciplinares com foco em gênero e raça, promovendo igualdade na advocacia
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Notícias Publicado em 22 de Janeiro de 2024 - 11:32
Quarta Turma vê diferentes consequências do dever de informação em cirurgias eletivas e não eletivas
O entendimento foi estabelecido em ação proposta pela mãe de uma paciente que morreu durante cirurgia para o tratamento de adenoide e retirada de amígdalas. Segundo os autos, a morte teria acontecido após choque anafilático causado pela anestesia geral
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Notícias Publicado em 25 de Outubro de 2022 - 10:39
Empresa é condenada a indenizar passageiro por falta de acessibilidade em transporte público
O magistrado concluiu que o tratamento oferecido ao passageiro foi inadequado e violou tanto o princípio da dignidade humana quanto o Estatuto da Pessoa com Deficiência.
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 05 de Abril de 2022 - 19:53
Decisão do TST traz como diretriz a necessidade da inclusão da tomadora e prestadora no polo passivo

Por Jacques Rasinovsky Vieira e Felipe Rafael Calil Carvalho.
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Notícias Publicado em 31 de Março de 2022 - 10:51
Operador que teve férias quitadas no primeiro dia de fruição não receberá pagamento em dobro
O entendimento da SDI-1 é que o atraso ínfimo afasta a penalidade.
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Notícias Publicado em 09 de Agosto de 2021 - 11:31
Chamar reconvenção de pedido contraposto não impede o seu processamento regular
O entendimento é da Terceira Turma.
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Notícias Publicado em 29 de Outubro de 2020 - 12:08
OAB regulamenta TAC para casos de publicidade irregular e de infrações puníveis com censura
A proposta, amplamente debatida e aprovada por unanimidade, na sessão desta terça-feira (27), regulamenta o disposto nos artigos 47-A e 58-A do Código de Ética e Disciplina da OAB.
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Notícias Publicado em 07 de Abril de 2017 - 14:52
Ordem dos Advogados do Brasil vai ao Supremo Tribunal Federal por legalidade de casamento homoafetivo
O texto proíbe a recusa de habilitação de casamento civil ou conversão de união estável em casamento entre pessoas do mesmo sexo.
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Legislação » Resoluções Publicado em 18 de Março de 2016 - 16:44
Resolução nº 205, de 15 de Março de 2016

Edita a Instrução Normativa n° 40, que dispõe sobre o cabimento de agravo de instrumento em caso de admissibilidade parcial de recurso de revista no Tribunal Regional do Trabalho e dá outras providências.
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Doutrina » Civil Publicado em 08 de Dezembro de 2015 - 10:02
A Magistratura para Juízes

A Magistratura deve ser, portanto, exclusivamente voltada para os Juízes, assim como o Ministério Público para os Promotores e a Advocacia para os Advogados
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Notícias Publicado em 14 de Maio de 2015 - 17:01
Juiz defende pena diferenciada para menores, de acordo com capacidade de compreensão do crime
De acordo com o juiz Evandro Pelarin, para os maiores de 16 anos com capacidade de compreensão do ilícito, seria aplicado o Código Penal; para os que não tiverem essa compreensão, seria utilizado o Estatuto da Criança e do Adolescente", disse
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Notícias Publicado em 06 de Março de 2015 - 16:58
Após pedido da OAB, STJ muda entendimento sobre assistência gratuita
O Superior Tribunal de Justiça reconheceu que não há necessidade de renovação do pedido de assistência judiciária gratuita a cada interposição de recurso, mesmo nas instâncias superiores

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